Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 260 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 260 A leitura do sistema de medição para o grupo B deve ser realizada em intervalos de aproximadamente 30 dias, observados o mínimode 27 e o máximo de 33 dias, de acordo com o calendário de leitura. § 1º Para o primeiro faturamento, ou no caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, as leituras podem ser realizadas emintervalos de no mínimo 15 e no máximo 47 dias. § 2º No caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência depelo menos um ciclo de faturamento, admitida a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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