Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 261 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 261 Para o grupo A, a leitura deve possibilitar o faturamento correspondente ao consumo do mês civil. Parágrafo único. As leituras podem ser realizadas em intervalos de no mínimo 15 e no máximo 47 dias no caso de: I - primeiro faturamento; II - mudança para faturamento aplicável à unidade consumidora do grupo A, cuja opção anterior tenha sido por faturamento do grupo B; ou III - alteração na tensão de conexão.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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