Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 277 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 277 O impedimento de acesso para fins de leitura é caracterizado pela ocorrência, de forma conjunta, dos seguintes requisitos: I - o medidor se encontra em ambiente interno ao imóvel da unidade consumidora, sem livre acesso ao leiturista; e II - a leitura local não é realizada por responsabilidade do consumidor. Parágrafo único. A leitura frustrada em medidores localizados no limite da via pública não se caracteriza como impedimento de acesso para finsde leitura.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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