Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 281 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 281 A distribuidora deve faturar o consumidor e demais usuários mensalmente. Parágrafo único. É vedado mais de um faturamento no mesmo mês civil, exceto nas situações dispostas nesta Resolução.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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