Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 282 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 282 O faturamento deve corresponder ao mês civil para: I - unidade consumidora do grupo A; e II - unidade consumidora do grupo B em que a distribuidora optou pela não instalação de medição, conforme §1º do art. 228.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →