Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 285 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 285 Caso a leitura do Grupo B seja efetuada sem observar os intervalos de tempo estabelecidos no art. 260, ressalvadas as exceçõesdispostas nesta Resolução, a distribuidora deve faturar de acordo com as seguintes disposições: I - não atingido o limite mínimo de 27 dias: faturar o consumo medido, vedada a aplicação do custo de disponibilidade; e II - ultrapassado o limite máximo de 33 dias: proporcionalizar o consumo registrado pelo número máximo de dias permitido, ajustando a leituraatual ao consumo resultante.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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