Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 286 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 286 Caso não seja observado o período correspondente ao mês civil no faturamento do grupo A, a distribuidora deve adotar as seguintesdisposições: I - não atingido o período do mês civil: faturar o consumo medido; II - ultrapassado o período do mês civil: proporcionalizar o consumo registrado pelo número de dias do mês civil, ajustando a leitura atual combase no consumo resultante; e III - para o faturamento da demanda: observar o art. 294.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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