Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 287 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 287 Caso seja necessário acerto do intervalo de leitura ao mês civil na migração de unidade consumidora para o ACL, a distribuidora deveproporcionalizar a demanda final pelo número de dias de efetivo fornecimento em relação ao período de 30 dias se o período for menor que 27dias.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →