Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 289 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 289 Ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura, a distribuidora deve faturar, observado o § 1º do art. 288: I - demanda ativa: valor contratado, caso aplicável, ou a média aritmética dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento; e II - demais grandezas elétricas: médias aritméticas dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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