Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 295 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 295 A distribuidora deve reconhecer a sazonalidade para fins de faturamento mediante solicitação do consumidor, desde que observados,de forma conjunta, os seguintes requisitos: I - a energia elétrica deve ser destinada: a) à atividade que utilize matéria-prima advinda diretamente da agricultura, da pecuária ou da pesca, exceto o armazenamento e depósito; oub) à atividade de extração de sal ou de calcário para fins agrícolas; II - verificação, nos 12 ciclos completos de faturamento anteriores ao da análise, de valor menor ou igual a 20% para a relação entre a soma dosquatro menores e a soma dos quatro maiores consumos de energia elétrica ativa.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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