Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 296 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 296 O prazo para a distribuidora analisar a solicitação de reconhecimento da sazonalidade e informar a decisão ao consumidor, contado apartir da solicitação, é de até 5 dias úteis ou, quando houver necessidade de visita técnica à unidade consumidora, de até 10 dias úteis.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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