Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 3º da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 3º Os direitos e deveres dispostos nesta Resolução não excluem outros estabelecidos na regulação da ANEEL e na legislação. § 1º Os principais direitos e deveres do consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B estão no Anexo I. § 2º A distribuidora deve disponibilizar material informativo com os principais direitos e deveres dispostos no Anexo I desta Resolução: I - nos postos de atendimento presencial, em local de fácil visualização e de forma impressa ou eletrônica; II - em sua página na internet; e III - em outros canais, por iniciativa própria ou determinação da ANEEL. § 3º A distribuidora deve disponibilizar nos locais previstos no §2º, conforme determinação da ANEEL, os temas em que a distribuidora possuirmaior incidência de reclamação, conflitos e oportunidades de melhorias.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →