Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 309 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 309 No período de vigência da bandeira tarifária diferente da bandeira verde, a distribuidora deve adicionar à tarifa de energia de aplicaçãoo valor correspondente fixado pela ANEEL. Parágrafo único. Os benefícios tarifários não incidem sobre o valor adicional da bandeira tarifária, com exceção de: I - tarifa social de energia elétrica das subclasses residencial baixa renda; e II - redução nas tarifas das atividades de irrigação e de aquicultura.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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