Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 311 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 311 A distribuidora deve aplicar o período de testes para unidade consumidora para permitir a adequação da demanda contratada deconsumo e a escolha da modalidade tarifária, nas seguintes situações: I - início do fornecimento de energia elétrica; II - mudança para faturamento aplicável à unidade consumidora do grupo A, cuja opção anterior tenha sido por faturamento do grupo B; III - enquadramento na modalidade tarifária horária azul; e IV - acréscimo de demanda, quando maior que 5% da contratada. Parágrafo único. Quando do enquadramento na modalidade tarifária horária azul, o período de testes abrangerá exclusivamente o montantecontratado para o posto tarifário ponta.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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