Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 316 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 316 A distribuidora deve conceder para unidade consumidora do grupo A um período de ajustes no início do fornecimento de energiaelétrica, para adequação do fator de potência, com duração de 3 ciclos consecutivos e completos de faturamento. § 1º A distribuidora pode prorrogar o período de ajustes mediante solicitação fundamentada do consumidor. § 2º A distribuidora deve calcular e informar ao consumidor os valores de energia elétrica e demanda de potência reativas excedentes durante operíodo de ajustes, sem efetuar a cobrança.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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