Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 317 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 317 A distribuidora pode iniciar o faturamento e, sendo aplicáveis, os períodos de testes e de ajustes, nas datas previstas no CUSD,devendo observar: I - as condições de suspensão de obra, de que trata o art. 89; e II - as condições de prorrogação do CUSD, de que trata o art. 157. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica em caso de conexão não realizada por motivo atribuível à distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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