Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 339 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 339 O consumidor e demais usuários devem pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades doart. 343 em caso de atraso. Parágrafo único. Caso o prazo de vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser realizado no primeiro dia útilsubsequente.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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