Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 343 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 343 No caso de atraso no pagamento da fatura, a distribuidora pode cobrar multa, atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo - IPCA e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die. § 1º A cobrança de multa pode ser realizada no percentual de até 2%. § 2º A multa e os juros de mora incidem sobre o valor total da fatura, com exceção das seguintes parcelas: I - a contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança epreservação de logradouros públicos e a taxa ou tarifa dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, as quais se sujeitam àsmultas, atualizações e juros de mora estabelecidos na legislação específica; II - os valores relativos à cobrança de atividades acessórias ou atípicas, contribuições ou doações de interesse social; e III - as multas e juros de períodos anteriores. § 3º Caso o vencimento da fatura tenha ocorrido em sábado, domingo ou feriado e o pagamento tenha sido feito no primeiro dia útilsubsequente, não se configura atraso, sendo vedada a aplicação do disposto neste artigo.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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