Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 342 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 342 Constatada a duplicidade no pagamento de faturas, a distribuidora deve devolver ao consumidor e demais usuários o valor pagoindevidamente, por meio de crédito na fatura subsequente à constatação. § 1º A distribuidora deve utilizar meios que possibilitem a constatação automática de pagamentos em duplicidade. § 2º Caso o valor a compensar seja maior que o valor da fatura, o crédito restante deve ser compensado nos ciclos de faturamentosubsequentes. § 3º A devolução disposta no caput deve ser efetuada, a critério do consumidor e demais usuários, por meio de crédito na conta correnteindicada pelo consumidor e demais usuários, cheque nominal ou ordem de pagamento. § 4º O valor a ser devolvido deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da data do pagamento até a data dadevolução, desde que transcorrido mais de um ciclo de faturamento da constatação do pagamento em duplicidade. § 5º Caso haja alteração de titularidade, o valor deve ser devolvido ao titular à época da duplicidade no pagamento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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