Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 348 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 348 A distribuidora deve enviar mensalmente à ANEEL, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência, o relatóriode acompanhamento de inadimplência das unidades consumidoras, conforme instruções da ANEEL.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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