Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 35 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 35 São consideradas instalações de responsabilidade do responsável pela central geradora, pelo SAE autônomo, do importador ou doexportador: I - instalações de interesse restrito, se necessárias; II - instalações que constituem seu ponto de conexão; e III - as seguintes instalações, a depender da forma de conexão: a) conexão a barramento de subestação existente: instalações decorrentes de adequações dos sistemas de telecomunicação, proteção,comando e controle apenas da subestação acessada;b) conexão por derivação de linha: instalações decorrentes de adequações dos sistemas de telecomunicação, proteção, comando e controleapenas dos terminais da linha acessada; ec) conexão por seccionamento de linha: módulo de infraestrutura geral da subestação seccionadora, barramentos, extensões e novas entradasda linha seccionada, e instalações decorrentes de adequações dos sistemas de telecomunicação, proteção, comando e controle apenas dosterminais da linha seccionada. § 1º As instalações dos incisos II e III do caput devem ser transferidas de forma gratuita à distribuidora. § 2º Para as instalações executadas por terceiros, até a liberação para entrada em operação em teste devem ser realizados: I - a aprovação do comissionamento das obras; e II - a entrega à distribuidora da documentação que permita a incorporação. § 3º Inclui-se na responsabilidade disposta no caput os custos de remanejamento de instalações existentes da distribuidora ou de terceiros naimplantação das obras de responsabilidade do usuário. § 4º A distribuidora pode, a seu critério, estabelecer a derivação de linha como forma de conexão de central geradora, importador ou exportador,em qualquer nível de tensão, desde que sejam mantidos os critérios técnicos necessários à segurança operativa do sistema. § 4º A distribuidora pode, a seu critério, estabelecer a derivação de linha como forma de conexão das instalações dos usuários dispostos nocaput , em qualquer nível de tensão, desde que sejam mantidos os critérios técnicos necessários à segurança operativa do sistema. (Redaçãodada pela Resolução Normativa nº 1162/2026)

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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