Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 34 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 34 É vedado à distribuidora vistoriar as instalações internas do consumidor e demais usuários, exceto: I - instalações destinadas à conexão e instalação dos equipamentos de medição e em situações específicas, conforme regulação da ANEEL; ou II - se for indispensável à prestação adequada do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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