Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 357 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 357 É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 dias, contado da data da fatura vencida e não paga, sendopermitida depois desse prazo apenas se ficar comprovado que o impedimento da sua execução decorreu de determinação judicial ou outromotivo justificável. Parágrafo único. Na situação de impedimento de execução disposta no caput , a contagem do prazo deve ser suspensa pelo período doimpedimento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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