Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 356 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 356 A suspensão do fornecimento de energia elétrica de unidade consumidora por inadimplemento, precedida da notificação do art. 360,ocorre nos seguintes casos: I - não pagamento da fatura da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica; II - não pagamento de serviços cobráveis; III - descumprimento das obrigações relacionadas ao oferecimento de garantias, de que trata o art. 345; ou IV - não pagamento de prejuízos causados nas instalações da distribuidora cuja responsabilidade tenha sido imputada ao consumidor, desde quevinculados à prestação do serviço público de energia elétrica. § 1º A apresentação da quitação do débito à equipe presente no local impede a suspensão do fornecimento. § 2º Caso não efetue a suspensão do fornecimento após a notificação, a distribuidora deve incluir em destaque nas faturas subsequentes ainformação sobre a possibilidade da suspensão durante o prazo estabelecido no art. 357.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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