Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 361 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 361 A suspensão do fornecimento de energia elétrica é considerada indevida se: I - o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite contida na notificação para suspensão do fornecimento; ou I-A - o pagamento da fatura tiver sido realizado por meio de código de resposta rápida do PIX antes da execução da suspensão do fornecimento;ou II - a suspensão for efetuada sem observar o disposto nesta Resolução.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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