Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 368 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 368 A distribuidora pode cobrar o custo administrativo somente se comprovar a ocorrência da religação à revelia, mediante a emissão doTermo de Ocorrência e Inspeção - TOI ou por meio de formulário próprio. § 1º No caso de formulário próprio, devem constar, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do consumidor e demais usuários; II - endereço das instalações; III - número de identificação da unidade consumidora ou demais instalações; IV - identificação e leitura do medidor; V - data e horário da constatação da ocorrência; e VI - identificação e assinatura do funcionário da distribuidora. § 2º A distribuidora deve entregar uma via do formulário ao consumidor e demais usuários.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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