Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 37 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 37 Se a conexão ocorrer por meio de instalações de interesse restrito, o usuário deve: I - elaborar o projeto das instalações de conexão, submetendo-o à aprovação da distribuidora, desde que estabelecido na norma técnica; II - executar as obras civis e de montagem das instalações de conexão; e III - comissionar as instalações de conexão de sua responsabilidade, com a supervisão da distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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