Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 38 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 38 No caso de conexão de outra distribuidora, são de responsabilidade da distribuidora as instalações que se façam necessárias até oponto de conexão e, de responsabilidade da outra distribuidora que se conecta, as instalações do ponto de conexão e aquelas além do ponto deconexão. § 1º As instalações do ponto de conexão e, a depender da forma de conexão, as do inciso III do caput do art. 35, devem ser transferidas de formagratuita à distribuidora. § 2º As instalações de responsabilidade da distribuidora e da outra distribuidora que se conecta passam a integrar suas respectivas concessõese/ou permissões, observada a transferência do §1º

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