Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 370 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 370 A estrutura de atendimento da distribuidora deve: I - ser adequada às necessidades do consumidor e demais usuários; II - ser acessível e gratuita a todos os consumidores e demais usuários da área de atuação da distribuidora; e III - possibilitar ao consumidor e demais usuários a apresentação de todas as suas demandas sem ter que se deslocar de seu município. III - possibilitar ao consumidor e demais usuários, sem ter que se deslocar de seu município: a) a apresentação de todas as suas demandas; b) a obtenção da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; ec) a obtenção da informação adequada sobre os serviços contratados. Parágrafo único. No atendimento disponibilizado, a distribuidora deve garantir a tempestividade, a segurança, a privacidade e a resolutividade dademanda, observando os princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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