Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 371-A da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 371-A A distribuidora deve estabelecer canais adicionais de comunicação exclusivos ao atendimento de órgão central e representantesdesignados dos poderes públicos municipal, distrital e estadual. § 1º Os canais dedicados devem contemplar, no mínimo: I - atendimento telefônico; II - atendimento presencial, com horário agendado; e III - canal de comunicação por texto (chat) com atendimento humano, durante horário comercial. § 2º Canais adicionais aos dispostos no §1º podem ser livremente pactuados entre a distribuidora e os poderes públicos municipal, distrital eestadual. § 3º A distribuidora deve designar um ou mais representantes institucionais para atendimento exclusivo dos poderes públicos municipal, distritale estadual, garantindo comunicação direta e eficaz. § 4º A distribuidora deve agendar e realizar, sempre que solicitado pelos poderes públicos municipal, distrital e estadual, reuniões via plataformade videoconferência com os seus representantes institucionais. § 5º O atendimento telefônico exclusivo previsto no §1º deve ter, no caso de urgência/emergência, disponibilidade ininterrupta durante 24 horaspor dia e 7 dias por semana, com atendimento humano durante todo o período de funcionamento. § 6º No tratamento de interrupções emergenciais, a distribuidora deve observar as disposições relacionadas ao atendimento previstas noMódulo 4 do PRODIST. § 7º A distribuidora deve entregar e manter atualizado junto aos poderes públicos municipal, distrital e estadual a relação dos canais exclusivose as informações de contato dos representantes institucionais estabelecidos com os horários de atendimento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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