Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 373 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 373 Os números para atendimento telefônico, os canais específicos de atendimento às pessoas com deficiência e as demais opções deacesso ao serviço de atendimento devem constar, de forma clara e objetiva: I - nos documentos e materiais impressos entregues ao consumidor e demais usuários na contratação do serviço e durante o seu fornecimento; II - nos canais eletrônicos da distribuidora, inclusive sua página na internet; e III - nas faturas. Parágrafo único. O endereço e o horário de funcionamento dos locais de atendimento presencial e dos postos de arrecadação devem serdivulgados na página da distribuidora na internet.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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