Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 379 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 379 Toda solicitação de informação e serviço, reclamação, sugestão, denúncia ou entrada de documentos podem ser protocolados emqualquer posto de atendimento presencial da distribuidora. Parágrafo único. O disposto no caput independe de onde se situem as instalações do consumidor e dos demais usuários, ou para onde sejasolicitado o serviço, desde que dentro da área de atuação de cada distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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