Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 388 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 388 A distribuidora não pode finalizar a ligação telefônica antes de concluir o atendimento ao consumidor e demais usuários. § 1º A distribuidora deve retornar imediatamente a ligação em caso de descontinuidade da chamada. § 2º O disposto no § 1º é opcional para a concessionária com até 60.000 unidades consumidoras e para as permissionárias.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →