Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 387 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 387 A distribuidora deve disponibilizar atendimento telefônico com as seguintes características: I - gratuito, independentemente da ligação ser originada de serviço telefônico fixo ou móvel; II - atendimento até o segundo toque de chamada; III - acesso em toda área de concessão ou permissão, incluindo os municípios atendidos em regiões de fronteira, ainda que a ligação sejaoriginada de códigos de área de outras localidades do país; e IV - disponibilidade ininterrupta durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, com atendimento humano durante todo o período defuncionamento. § 1º O atendimento deve ser classificado e registrado conforme tipologia estabelecida em instruções da ANEEL. § 2º Durante o tempo de espera para o atendimento: I - é vedada a veiculação de mensagens publicitárias, exceto se houver prévio consentimento; e II - podem ser veiculadas mensagens de caráter informativo que orientem sobre direitos e deveres, bem como sobre outros canais deatendimento disponíveis. § 3º A distribuidora deve transferir ao setor competente para atendimento definitivo da demanda quando o primeiro atendente não tiver essaatribuição.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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