Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 39 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 39 Os projetos e as instalações de responsabilidade do consumidor e demais usuários podem ser realizados: I - pela própria distribuidora, desde que tal serviço seja oferecido nos termos do Capítulo IX do Título II; ou II - por terceiro legalmente habilitado, contratado pelo consumidor e demais usuários.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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