Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 390 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 390 A implantação da central de teleatendimento - CTA é obrigatória para a distribuidora com mais de 60.000 unidades consumidoras efacultativa para as demais. Parágrafo único. A central de teleatendimento - CTA deve ser composta de estruturas física e de pessoal adequadas, com objetivo de centralizaro recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →