Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 399 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 399 O consumidor e demais usuários podem requerer informações, solicitar e cancelar serviços, encaminhar reclamações, elogios,sugestões, denúncias e solicitar o encerramento contratual nos canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora. § 1º O consumidor e demais usuários podem requerer informações, esclarecer dúvidas, encaminhar sugestões, reclamações, denúncias, elogiose sugestões à Ouvidoria da distribuidora, se houver, à agência estadual conveniada ou, na inexistência desta, à ANEEL, observado o art. 421 e oart. 423. § 2º O atendimento deve ser classificado e registrado de acordo com opção do consumidor e demais usuários quanto à natureza de suademanda, entre informação, reclamação, serviço, denúncia, elogio ou sugestão, conforme os procedimentos e tipologia estabelecidos pelaANEEL. § 3º No caso de atendimento por canal telefônico de demanda para a qual exista previsão regulatória para o envio de documentos, adistribuidora deve registrar a demanda e informar ao consumidor e demais usuários a relação de documentos e os canais para envio. (Redaçãoacrescida pela Resolução Normativa nº 1042/2022) § 4º No caso do §3º, a contagem do prazo para tratamento da demanda deve ficar suspensa até o recebimento dos documentos, podendo serindeferida pela distribuidora se o recebimento não ocorrer em até 5 dias úteis, exceto no caso de ressarcimento de danos, de que trata o art. 605.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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