Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 406 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 406 A distribuidora deve responder a demanda, preferencialmente, pelo canal utilizado para o protocolo, ou por outro canal previamenteescolhido pelo consumidor e demais usuários para o relacionamento com a distribuidora, observado o art. 416. § 1º Quando der a resposta por meio de canal telefônico, a distribuidora deve esclarecer ao consumidor e demais usuários sobre o seu direito deoptar pelo recebimento das informações por escrito, por meio de correspondência ou por meio eletrônico. § 2º A distribuidora pode disponibilizar as informações no espaço reservado na internet ou em canal alternativo, desde que o próprio consumidorou demais usuários tenham optado por essa forma de relacionamento. § 3º A distribuidora deve responder de forma clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos da demanda do consumidor e demaisusuários, utilizando linguagem simples, comum, de fácil compreensão e evitando o uso de termos técnicos, explicando-os quando necessário.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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