Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 412 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 412 A distribuidora deve considerar, na avaliação da procedência ou improcedência da reclamação, a legislação, o mérito, afundamentação, os direitos e deveres do consumidor e demais usuários, os contratos, a existência de nexo causal, a ação ou omissão,negligência ou imprudência da distribuidora ou de seus contratados.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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