Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 423 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 423 O consumidor e demais usuários podem registrar reclamação na agência estadual conveniada ou, na inexistência desta, na ANEEL, nasseguintes situações: I - inexistência do serviço de Ouvidoria na distribuidora; II - vencimento do prazo de resposta da Ouvidoria; ou III - discordância em relação à resposta ou providências adotadas pela distribuidora. § 1º A demanda recebida pela agência estadual conveniada ou pela ANEEL pode ser encaminhada para tratamento pela distribuidora caso nãotenha sido tratada pelos canais de atendimento da distribuidora, por sua Ouvidoria, ou se está dentro do prazo para atendimento nessasinstâncias. § 2º No caso do § 1º, a distribuidora deve disponibilizar à ANEEL a documentação do tratamento da demanda, para fins de fiscalização emonitoramento. § 3º A distribuidora deve aplicar o disposto no art. 422 até a conclusão do tratamento da demanda do consumidor e demais usuários.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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