Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 426 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 426 A Ouvidoria deve disponibilizar meios para o acompanhamento da demanda pelo manifestante, mediante solicitação telefônica ouescrita. Parágrafo único. A Ouvidoria deve garantir o acesso a todos os dados registrados com o número de protocolo informado, preservado o sigilo dasinformações da unidade consumidora cuja titularidade seja de terceiros.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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