Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 427 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 427 São atribuições do Ouvidor: I - exercer suas funções com ética, imparcialidade, justiça, transparência, autonomia, isonomia, eficácia, integridade e cortesia; II - orientar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares dos direitos e deveres do consumidor e demais usuários; III - zelar pela celeridade do trâmite de informações dos processos de Ouvidoria; IV - facilitar o acesso do consumidor e demais usuários à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos; V - agir preventivamente, identificando eventuais pontos de conflitos e oportunidades de melhoria; VI - propor às áreas competentes da distribuidora, e/ou, se necessário, à sua autoridade máxima executiva, soluções de melhoria e modificaçõesnos processos, procedimentos e rotinas da distribuidora, em decorrência da análise das manifestações recebidas; VII - resguardar o sigilo das informações e a identidade do manifestante, se solicitado; VIII - garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa de todas as partes envolvidas nas demandas; e IX - elaborar e encaminhar à autoridade máxima executiva da distribuidora relatórios semestrais, quantitativos e qualitativos da atuação daOuvidoria, além dos relatórios parciais que se fizerem necessários.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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