Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 438 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 438 Ocorrendo problemas relacionados à qualidade da energia elétrica em sua unidade consumidora, o consumidor deve registrarreclamação junto à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos: I - dias da semana e horários prováveis em que o problema foi verificado; e II - descrição do problema verificado. § 1º Nos casos de reclamação efetuada sobre a tensão em regime permanente, a distribuidora, observadas as disposições do Módulo 8 doPRODIST, tem os seguintes prazos, contados da data da reclamação: I - até 15 dias: para realizar a inspeção técnica no ponto de conexão do consumidor, a medição instantânea do valor eficaz de duas leituras,avaliar a leitura da eventual medição permanente associada à qualidade e: a) comunicar o resultado ao consumidor, em caso de reclamação improcedente; oub) regularizar o problema e informar as providências de regularização; ouc) quando existir medição permanente associada à qualidade e a reclamação for procedente, sem possibilidade de regularização durante ainspeção, informar as providências e os prazos para a regularização; II - até 30 dias: para realizar a medição pelo período de 168 horas e entregar ao consumidor o laudo técnico do resultado, caso não existamedição permanente associada à qualidade e o problema não tenha sido regularizado ou o consumidor solicite a medição. § 2º Caso não exista medição permanente associada à qualidade e a distribuidora concluir pela improcedência da reclamação após a inspeçãotécnica ou regularizar o problema no prazo do inciso I do § 1º, o consumidor deve ser informado que: I - dispõe do prazo de até 5 dias para solicitar a realização de medição de 168 horas; e II - a medição do inciso I será cobrada caso o resultado não apresente valores nas faixas de tensão precária ou crítica. § 3º O consumidor tem o direito de acompanhar a instalação do equipamento para a medição de tensão, devendo ser informado peladistribuidora da data e horário com antecedência de pelo menos 48 horas, ou em prazo menor se houver concordância expressa. § 4º Caso a medição confirme que a tensão não está adequada, a distribuidora deve adotar as providências corretivas necessárias e compensaro consumidor até a regularização.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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