Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 437 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 437 A conformidade da tensão entregue pela distribuidora, de acordo com o Módulo 8 do PRODIST, é avaliada pelos seguintes fenômenos: I - regime permanente: tensão em regime permanente, fator de potência, harmônicos, desequilíbrio de tensão, flutuação de tensão e variação defrequência; e II - regime transitório: variações de tensão de curta duração - VTCD. § 1º A avaliação da tensão em regime permanente é realizada por meio de um conjunto de leituras obtidas por medição apropriada, que devemser classificadas em adequadas, precárias ou críticas, de acordo com as variações percentuais em relação à tensão nominal ou contratada. § 2º O consumidor tem o direito de ser atendido em tensão adequada, sendo permitido, na realização de medição, a ocorrência de até 3% dasmedições na faixa precária e até 0,5% das medições na faixa crítica. § 3º No caso da distribuidora não entregar tensão em regime permanente considerada adequada, o consumidor tem o direito de receber compensação financeira em sua fatura de energia. § 4º A distribuidora pode deduzir da compensação do § 3º os débitos vencidos do consumidor, desde que não sejam objeto de contestaçãoadministrativa ou judicial.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →