Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 458 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 458 O poder público municipal deve apresentar projeto prévio à distribuidora nos casos de necessidade de conexão de circuito exclusivo oude aumento de carga maior que o limite estabelecido na norma da distribuidora, pelos meios dispostos no art. 21. § 1º A distribuidora deve analisar o projeto e avaliar a necessidade de realização de obras de adequação no sistema de distribuição nos prazos econdições dispostos no art. 50 e seguintes, observada a regulação específica deste Capítulo, podendo resultar, além da análise do projeto, em: I - comunicação ao poder público municipal indicando a liberação para a realização dos serviços de iluminação pública; ou II - informação de que é necessária a realização de obras no sistema de distribuição para o atendimento da carga, nos prazos e condiçõesdispostos no art. 88, considerando a data de apresentação do projeto. § 2º O descumprimento dos prazos de análise de projeto ou de execução de obras pela distribuidora gera o direito do poder público municipalreceber compensação pelo atraso, nos termos do art. 440. § 3º O projeto aprovado pela distribuidora tem validade de pelo menos 12 meses. § 4º É vedado à distribuidora exigir a apresentação de projeto luminotécnico ou estudos do impacto na rede de distribuição.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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