Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 459 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 459 Não dependem de apresentação e aprovação de projeto ou de autorização da distribuidora: I - redução da carga instalada, inclusive nos casos de alteração das demais características do ponto de iluminação pública; II - manutenção preventiva ou corretiva no sistema de iluminação pública; III - ampliação da carga instalada até o valor limite estabelecido na norma técnica da distribuidora; e IV - obras e intervenções em caráter de urgência ou emergência. Parágrafo único. Nas situações dispostas nos incisos do caput , a distribuidora não pode exigir a apresentação de projeto de acordo com o quefoi construído após a execução das obras, observado o art. 462.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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