Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 48 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 48 O compartilhamento de subestação da central geradora pode ser realizado com a distribuidora ou com o consumidor para atendimentode sua unidade consumidora, caso essa alternativa seja indicada na análise de mínimo custo global realizada pela distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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