Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 47 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 47 A conexão de central geradora pode ser realizada por meio de compartilhamento de instalações de interesse restrito, caso essaalternativa seja indicada na análise de mínimo custo global realizada pela distribuidora. § 1º Devem ser instalados os sistemas de medição no ponto de conexão das instalações compartilhadas com as instalações da distribuidora e,adicionalmente, nos pontos de conexão de cada central geradora às instalações compartilhadas. § 2º As centrais geradoras devem celebrar os contratos de forma individual, devendo a contratação da demanda ocorrer no ponto de conexãodas instalações compartilhadas às instalações da distribuidora. § 3º As centrais geradoras devem implantar, operar e manter as instalações de interesse restrito que compartilham. § 4º O rateio dos custos do §3º deve ser feito de forma proporcional à demanda contratada de cada central geradora, sendo permitida outraforma de rateio mediante acordo entre as partes. § 5º A central geradora que passar a compartilhar ou integrar compartilhamento existente deve ressarcir as centrais geradoras proprietárias dasinstalações, considerada a depreciação e de forma proporcional à demanda contratada no ponto de conexão com as instalações dadistribuidora, sendo permitida outra forma de ressarcimento mediante acordo entre as partes. § 6º A central geradora que se conectar às instalações existentes é responsável pelas realocações nos sistemas de medição e pelos custos deprojeto e implantação das alterações necessárias. § 7º A central geradora afetada pelo compartilhamento de instalações de interesse restrito deve solicitar à ANEEL a alteração de seus atos deoutorga, devendo ser encaminhado junto com a solicitação o documento elaborado pela distribuidora que justifique a necessidade decompartilhamento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →