Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 484 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 484 A responsabilidade pela infraestrutura para viabilizar o atendimento das solicitações de fornecimento de energia elétrica nas parcelasnão concluídas do empreendimento é do responsável pela implantação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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