Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 49 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 49 O consumidor, com fundamento no Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, tem direito à instalação gratuita do padrão de entrada, doramal de conexão e das instalações internas da unidade consumidora, desde que pertença a um dos seguintes grupos: I - escolas públicas e postos de saúde públicos localizados no meio rural; ou II - domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, destinados a famílias de baixa renda e que atendam as seguintes condições: a) o consumidor deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;b) a renda familiar mensal no CadÚnico deve ser menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou menor ou igual a três salários-mínimospara a família; eb) a renda familiar mensal no CadÚnico deve ser menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; ec) a data da última atualização cadastral no CadÚnico não pode ser maior que 2 anos. § 1º A distribuidora deve informar ao consumidor as condições para que a instalação seja realizada de forma gratuita ao receber o pedido deconexão. § 2º O consumidor deve declarar à distribuidora caso não tenha interesse ou já tenha instalado total ou parcialmente os itens dispostos no caput, não tendo direito ao ressarcimento dos itens já instalados. § 3º A instalação do padrão deve ser realizada de forma conjunta com a execução da obra de atendimento ao consumidor. § 4º Não havendo necessidade de execução de obra específica, a distribuidora deve instalar o padrão e a medição e realizar a conexão da unidade consumidora no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da solicitação. § 5º O reembolso dos custos para a distribuidora será realizado com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, a título desubvenção econômica, conforme instruções da ANEEL.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →